98.284, De 12.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.284, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de
Administração Rural de Colatina.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23015.002207/86­26 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com
habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade
de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio
Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.10.1989