98.285, De 12.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.285, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana
de Processamento de Dados.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23033.023320/86­17 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, com
ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Escola Bahiana
de Processamento de Dados, mantida pela Sociedade Civil Escola de
Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador,
Estado da Bahia.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989