98.288, De 12.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.288, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00, para o fim
que especifica.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2° da Lei n° 7.813, de 5 de setembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00
(sessenta milhões, novecentos e dezenove mil cruzados novos), para
atender ao
programa de
trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989
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