98.289, De 12.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.289, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e
Colonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III da Lei n° 7.715, de 3
de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de
Assentamento e Colonização, o crédito suplementar de NCz$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto
indicado no referido Anexo.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989
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