98.291, De 12.10.89
.
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.291, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
147.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista
a autorização contida na Lei n° 7.828, de 27 de setembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e
setenta e um mil cruzados novos), para atender a programação
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único.
A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira, indicada no referido Anexo e destinada à Contribuição ao
Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no ANEXO II deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989
Download para anexo