98.291, De 12.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.291, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
147.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista
a autorização contida na Lei n° 7.828, de 27 de setembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e
setenta e um mil cruzados novos), para atender a programação
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único.
A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira, indicada no referido Anexo e destinada à Contribuição ao
Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no ANEXO II deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989
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