98.293, De 13.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.293, DE 13 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
especial no valor de NCz$ 19.348.307,00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00 (dezenove milhões,
trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados novos),
para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotação orçamentária no valor de NCz$ 3.021.407,00 (três
milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados novos),
conforme ANEXO III deste Decreto;
II - incorporação
de Recursos Ordinários do Tesouro, oriundos do Excesso de
Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00 (dezesseis milhões,
trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados novos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.10.1989
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