98.294, De 13.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.294, DE 13 DE OUTUBRO DE
1989
Declara de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento
Nacional de Obras de Saneamento " (DNOS) uma faixa de terras, com
benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do
Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956,
DECRETA:
Art. 1° É
declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS uma área com a
seguinte descrição: "A área total a desapropriar, conforme
discrimina a planta DNOS-15ª DR nº 10.028, situa-se à margem
direita do Rio dos Sinos, a jusante da estrada BR-116, dividindo
com as áreas de domínio da citada estrada BR-116 (Rodovia Porto
Alegre-Novo Hamburgo) em sua frente leste onde possui 4 segmentos
no total de 133,14m (v1-v6: 51,67; v6-v5: 19,95; v5-v7: 58,00;
v7-C: 3,52). Possui frente sudoeste para o Rio dos Sinos, onde, em
diversos segmentos tem o comprimento total de 452,60m (segmentos
v1, v2, v3, v10, v9, v11, v14, v16, v18, v19, v20, v23, v24, v25,
v32, v33, v34, v35, v36, v37, v38, v39 e v40), tem a frente
noroeste em um segmento de 94,24m onde divide com terras de Cirço
Martins da Rocha e possui a frente nordeste numa extensão de
383,39m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha (93,08m) e
terras de Eugênia Taglieber Daudt (290,31m) com área total de
39.194.99,67m².
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo se destina à implantação dos
Diques 904 e de Fechamento a Jusante, no Sistema de Proteção Contra
Cheias do Rio dos Sinos, no Município de São Leopoldo no Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2° Fica o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover
e a executar a desapropriação da área de terras e benfeitorias,
referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com
seus próprios recursos.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito da
imediata imissão de posse.
Art. 3° Ficam
excluídas da declaração constantes do artigo 1° deste Decreto as
áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado e do Município
de São Leopoldo, existentes na área atingida pela
expropriação.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.10.1989