98.296, De 18.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.296, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à
Avenida Almirante Barroso, nº 555, na cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 5°, inciso XXIV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h",
e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho
de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, n° 555, na Cidade de
João Pessoa, Estado da Paraíba, constituído de um prédio de um
pavimento, com nove cômodos, edificado em terreno próprio,
cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa com o código
01.008.0055, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
mencionada sob o n° 13.880, às fls. 220 do livro 3-G, medindo
17,00m de frente e 34,00m em cada uma das laterais e
confrontando-se, pela frente, com a Avenida onde está situado, do
lado direito, com a Avenida Corálio Soares de Oliveira e, do lado
esquerdo, com o imóvel n° 573, sito à Avenida Almirante
Barroso.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da
sede, em João Pessoa-PB, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2° Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover,
na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito
no art. 1° deste Decreto, com a utilização de recursos de seu
próprio orçamento.
Art. 3° A
desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência,
nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imissão na posse do imóvel abrangido por este
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYJ.
Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.10.1989