98.297, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.297, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$
135.071.953,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 135.071.953,00
(cento e trinta e cinco milhões, setenta e um mil e novecentos e
cinqüenta e três cruzados novos), para atendimento das despesas com
serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo
I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à
conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do
Decreto n° 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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