98.298, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.298, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$
20.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00
(vinte milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento
das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme
indicado no ANEXO I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à
conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da
Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do
Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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