98.299, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.299, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos
adicionais no valor de NCz$ 400.014.895,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3
de janeiro de 1989, e 7.836, de 10 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, Interior, Saúde e Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito
suplementar de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões,
seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados
novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II, III e
IV deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 58.608.441,00 (cinqüenta
e oito milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um
cruzados novos), conforme ANEXOS V e VI deste Decreto e
correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.839.000,00 (treze milhões,
oitocentos e trinta e nove mil cruzados novos);
b) Contribuição
Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 3.433.866,00 (três
milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e
seis cruzados novos);
c) Cota de
Previdência: NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões, duzentos e
dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco cruzados
novos);
d) Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.119.200,00 (quinze milhões,
cento e dezenove mil e duzentos cruzados novos).
II - incorporação
de recursos no montante de NCz$ 254.000.553,00 (duzentos e
cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta e três cruzados
novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 176.073.955,00 (cento e setenta e
seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco
cruzados novos);
b) Convênios com
Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.317.549,00 (sete milhões,
trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados
novos);
c) Convênios com
Órgãos não Federais: NCz$ 1.897.652,00 (um milhão, oitocentos e
noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados
novos);
d) Convênios com
Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 24.881.538,00 (vinte e quatro
milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito
cruzados novos);
e) Saldos de
Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 14.003,00 (quatorze mil
e três cruzados novos);
f) Operações de
Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 43.615.856,00 (quarenta e três
milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis
cruzados novos);
g) Recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 200.000,00
(duzentos mil cruzados novos).
Art. 2º Fica
aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito
especial no valor de NCz$ 87.405.901,00 (oitenta e sete milhões,
quatrocentos e cinco mil, novecentos e um cruzados novos), para
atender a programação indicada nos ANEXOS VII e VIII deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 1.025.020,00 (um
milhão, vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), discriminadas no
Anexo IX deste Decreto e correspondentes às seguintes
fontes:
a) Convênios com
Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e
vinte cruzados novos);
b) Contribuição
Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzados novos).
II - incorporação
de recursos no montante de NCz$ 86.380.881,00 (oitenta e seis
milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um
cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Operações de
Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 51.136.229,00 (cinqüenta e um
milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove
cruzados novos);
b) Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 9.049.095,00 (nove milhões,
quarenta e nove mil e noventa e cinco cruzados novos);
c) Convênios com
Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.380.557,00 (vinte e cinco
milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e sete
cruzados novos);
d) Recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 815.000,00
(oitocentos e quinze mil cruzados novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.10.1989
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