98.301, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.301, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de NCz$ 2.006.466,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da
Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.006.466,00 (dois milhões,
seis mil e quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único.
A programação a cargo do Fundo está detalhada no ANEXO II, deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo
Ministério da Marinha.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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