98.302, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.302, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 55.305.230,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº
7.824, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial
da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões,
trezentos e cinco mil e duzentos e trinta cruzados novos), para
atender ao programa de trabalho indicado nos ANEXOS I e II, deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do artigo anterior são os
provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de
exercícios anteriores de receitas próprias.
Parágrafo único.
A programação a cargo de Fundos, à conta de recursos oriundos de
convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989 e retificado no DOU de
16.11.1989
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