98.303, De 18.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.303, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para
aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de
NCz$ 2.330.623,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$
2.330.623,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e
vinte e três cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e
destinado à Contribuição ao Fundo Federal Agropecuário, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto, com as respectivas aplicações pelo Fundo Federal
Agropecuário constantes do ANEXO III.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos ANEXOS II e IV deste Decreto.
Art. 3º Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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