98.304, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.304, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o
crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos II
e III, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o
crédito suplementar de NCz$ 68.528,00 (sessenta e oito mil e
quinhentos e vinte e oito cruzados novos), em favor do Ministério
da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e II
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes das seguintes fontes:
a) Excesso de
Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$;
7.000,00 (sete mil cruzados novos); e
b) Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta
e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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