98.305, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.305, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Câmara
dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de NCz$
700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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