98.306, De 18.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.306, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orcamentárias,
créditos adicionais no valor de NCz$ 8.371.340,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de
1989, e 7.826, de 26 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades, o
crédito suplementar de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e
oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos),
para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e
oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos)
discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à
seguinte fonte:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove
mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).
II - incorporação
de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados
novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Diretamente
Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos
e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados
novos);
b) Convênios com
Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e
trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);
c) Convênios com
Órgãos Federais outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e
sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados
novos);
d) Convênios com
Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro
mil, quinhentos e onze cruzados novos);
e) Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados
novos);
f) Recursos
Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três
mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União,
crédito especial até o limite de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e
seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de
conformidade com a programação constante do quadro Anexo IV deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - incorporação
de recursos no montante de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis
mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos) provenientes
das seguintes fontes:
a) convênios com
Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 26.754,00 (vinte e seis mil,
setecentos e cinqüenta e quatro cruzados
novos);
b) Convênios com
Órgãos Federais Outras fontes: NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil cruzados novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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