98.307, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.307, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Ncz$ 18.851.225,00
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1°,
parágrafo único, letra "d" e 3º, parágrafo único, letras
"d" e e, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
18.851.225,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil,
duzentos e vinte e cinco cruzados novos) para atender a programação
indicada nos ANEXOS I e II.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
a) cancelamento
em virtude da execução do disposto no art. 1°, parágrafo único,
letra d da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, no valor
de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos), conforme
indicado no ANEXO III deste Decreto;
b) incorporação
de saldos de exercícios anteriores e recursos provenientes de
convênios, no valor de NCz$ 6.851.225,00 (seis milhões, oitocentos
e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos),
conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, letras "d" e
e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de
1989.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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