98.310, De 18.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.310, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias da Presidência da República, créditos adicionais no
valor de Ncz$ 209.700.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3
de janeiro de 1989, e 7.832, de 6 de outubro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional e do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ 176.300.000,00(cento e
setenta e seis milhões e trezentos mil cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCz$
33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO
II deste Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos
anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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