98.312, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.312, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00 (oitenta e
seis mil, quatrocentos e nove cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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