98.313, De 19.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.313, DE 19 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 4.263, de
2002
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Altera
dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças
Armadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito
Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de
1988, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
-13.............................................................
 
I - Grã-Cruz
...................................................10  10
II -
Grande-Oficial ..........................................70
 70
III -
Comendador..........................................  1 50
IV -
Oficial....................................................
170
V -
Cavaleiro................................................
250"
"Art.17................................................................
 
I -
......................................................................
 
II
-......................................................................
 
III -
....................................................................
 
IV - Oficial
Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e
Oficiais Superiores de postos equivalentes a
Capitão-de-Mar-e-Guerra; e
V -
...................................................................."
"Art.
36..............................................................
 
§ 1º
...................................................................
 
§ 2º
...................................................................
 
§ 3º Os
brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas,
quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da
Ordem as insígnias do grau anterior."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.10.1989