98.315, De 23.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.315, DE 23 DE OUTUBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Assistência á Mucoviscidose e outras
entidades.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
       
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ n° 20.082/87-36);
    Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de
Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº
7.751/89-91);
    Escola Técnica de Comércio "Pe. Marcos Carvalho", com
sede na cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ
nº 5.654/88-83);
    Hospital Deraldo Guimarães, com sede na cidade de
Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
63.508/69);
    Instituto Profissional de Reabilitação Social 1° de
Agosto, com sede na cidade de Vargem Limpa, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 7.619/88-53);
    Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
9.610/88-50);
    Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis, com
sede na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
5.361/89-96).
    Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
.
    Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência
e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.10.1989