98.316, De 23.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.316, DE 23 DE OUTUBRO DE
1989
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com
benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h,
e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que
consta do Processo MJ nº 0.8000.006710/89-79,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terreno relativa ao imóvel localizado na Rua Mostardeiro, n°s
483, 491 e 497, com as benfeitorias nele existentes, no Município
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de
Júlio Bogoricin Imóveis Rio Grande do Sul Ltda. e
Goldsztein-Administração e Incorporações Ltda., segundo matrículas
n°s 72.062 a 72.068, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto
Alegre-RS, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da
4ª Região.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes
características e confrontações: terreno medindo 61,57m de frente à
dita Rua Mostardeiro; ao Norte, distanciado 61,57m da Rua Dr.
Florêncio Igartua, possuindo, ao Leste, divisa formada por três
segmentos de reta; o 1° partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro,
segue na direção Norte-Sul, na extensão de 44,45m, até encontrar o
2°, que segue na direção Oeste-Leste, na extensão de 2,98m, até
encontrar o 3°, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de
10,45m, até encontrar a divisa dos fundos; e tendo, pelo outro
lado, a Oeste, divisa também formada por três segmentos de reta, o
1°, partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção
Norte-Sul, na extensão de 30,55m, até encontrar o 2°, que segue na
direção Leste-Oeste, na extensão de 16,75m, até encontrar o 3°, o
qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 24,35m, até
encontrar a divisa dos fundos; tendo, nos fundos, 44,95m e
confrontando-se, ao Leste, com propriedades que são, ou foram, de
Manoel Menghini, Malvina Mostardeiro Gertum e Rodolfo Kopf; pelo
Oeste, com propriedades que são, ou foram, de Carlos José Gertum,
Manoel Paiva Teixeira, Nilda Kohler e José Merlotti; e, ao Sul, com
prédio 300 da Rua Florêncio Igartua, de propriedade de José
Merlotti, e mais o terreno 320 da Rua Dona Laura. - Bairro: Rio
Branco. Quarteirão: Ruas Florêncio Igartua, Dona Laura, Mostardeiro
e Avenida Goethe.
Art. 2° Fica o
Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na
forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que
trata este Decreto, com a utilização de recursos
próprios.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYJ.
Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.10.1989