98.318, De 23.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.318, DE 23 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e
Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00
(oito mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante especificado
.
Art. 3° Este
crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989
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