98.320, De 23.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.320, DE 23 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 170.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.823, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e
quarenta mil cruzados novos), para atender à programação constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Escola Superior de
Agricultura de Lavras, o crédito especial no valor de NCz$
60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atender à programação
constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos ANEXO III e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989
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