98.332, De 24.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.332, DE 24 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão á RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado
do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29000.002490/89, (Edital n°
22/89),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da
Constituição.
Art. 3º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.10.1989