98.333, De 24.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.333, DE 24 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto nº 2.790, de 1998
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Delega
competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da
Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do
Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de
atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do
disposto no artigo 8º e seus parágrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
SabóiaLeônidas
Pires GonçalvesOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.10.1989