98.340, De 30.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.340, DE 12 DE AGOSTO DE
1988.
Acrescenta parágrafo ao art. 4º do
Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º É acrescentado ao art. 4º do Decreto nº 96.496,
de 12 de agosto de 1988, o seguinte parágrafo único:
 "Art. 4º
.............................................................................................................................
Parágrafo
único. É vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja
relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o
artigo 1º".
         Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação
         Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
         Brasília, 30 de outubro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.10.1989