98.342, De 30.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.342, DE 30 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia
do Norte do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000893/86-22 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser
ministrado pela Faculdade de Odontologia do Norte do Paraná,
mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, com sede na
Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989