98.344, De 30.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.344, DE 30 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Altera o artigo
1º do Decreto nº 97.961, de l3 de julho de l989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010598/85-71 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º
do Decreto nº 97.961, de 13 de julho de 1989, publicado no
Diário Oficial de 14 de julho de 1989, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós,
mantida pela Associação de Ensino Superior do ABC S/C, com sede na
cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989