98.346, De 30.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.346, DE 30 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
Texto para impressão
Declara o valor
do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº
7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor
do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33
mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333
horários.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989