98.346, De 30.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.346, DE 30 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
Texto para impressão
Declara o valor
do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº
7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor
do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33
mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333
horários.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989