98.347, De 31.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.347, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989
Revoga o inciso
III, do artigo 6º, do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e
Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas,
aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o inciso III, do artigo 6º, do Regulamento para os Adidos,
Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões
Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de
julho de 1977.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
SabóiaLeônidas
Pires GonçalvesOctávio
Júlio Moreira LimaValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.11.1989