98.349, De 31.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.349, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências e da
licenciatura plena em História da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Penápolis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001150/89-78 do
Ministério da Educação,
DECRETA
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de
Ciências, e da licenciatura plena em História, a serem ministrados
pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Penápolis, mantida
pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de
Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989