98.350, De 31.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.350, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Fonoaudiologia das Faculdades Integradas
Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001965/86-33 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser
ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas Izabela Hendrix,
mantidas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989