98.354, De 31.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.354, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais da
Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", em Anápolis, Estado de
Goiás
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.000784/85-56 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências
Sociais, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia "Bernardo
Sayão", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na
cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989