98.355, De 31.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.355, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração das Faculdades Unidas do
Centro Norte, com sede em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002054/86-50 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, com
habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades
Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino
Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989