98.357, De 3.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.357, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos
Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e
Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas
permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta
Secretaria de Administração Pública da Presidência da República -
SEDAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 9° e 10 da
Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam
transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), da Tabela permanente da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN/PR, na forma do Anexo I.
Art. 2° Ficam
extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (LT-DAS-100), dos Quadros e Tabelas permanentes da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN/PR, bem assim as remanescentes da extinta
Secretaria de Administração Pública da Presidência da República -
SEDAP, na forma do Anexo II.
Art. 3° Ficam
suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias
(DAI-110), da extinta Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo
III.
Art. 4° Ficam
suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias
(DAI-110) das Secretarias de Controle Interno da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR
e da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República - SEDAP, na forma dos Anexos IV e V,
respectivamente.
Art. 5° Ficam
suprimidos 50 (cinqüenta) módulos de Funções de Assessoramento
Superior (FAS) e 116 (cento e dezesseis) funções de Representação
de Gabinete.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Ficam revogados o Decreto
n° 96.897, de 30 de setembro de 1988; os artigos 1° e 2°, do Decreto n° 96.898, de 30 de
setembro de 1988, no que se referem aos Anexos IV e X e às
funções da Seplan/PR especificadas no Anexo IX; o Decreto n° 96.903, de 3 de outubro de 1988, e
demais disposições em
contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1989
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