98.358, De 3.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.358, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
197.230.411,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°,
da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
NCz$ 197.230.441,00 (cento e noventa e sete milhões, duzentos e
trinta mil e quatrocentos e quarenta e um cruzados novos) para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, em 03
de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1989
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