98.359, De 3.11.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.359, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento das Operações Oficias de Crédito - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°,
da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzados novos)
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, em 03
de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1989
Download para anexo