98.360, De 3.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos
adicionais no valor de NCz$ 15.000.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de
1989 e 7.848, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto, à Secretaria­Geral do Ministério da Cultura, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos
mil cruzados novos) para atender a programação indicada no quadro
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento
Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$
13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos) de
conformidade com a programação constante do quadro ANEXO II deste
Decreto.
Art. 3º - Os
recursos necessários a execução do disposto nestes artigos são
provenientes de:
I - Cancelamento
de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO III deste
Decreto e correspondente à seguinte fonte:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzados novos).
Art. 4º - A
utilização do crédito especial aberto neste Decreto está
condicionada ao disposto no quadro Anexo II da Lei nº 7.848 de 23
de outubro de 1989.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º -
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1989
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