98.362, De 6.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o
Regulamento para os Serviços de Sinalização
Náutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que
aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização
Náutica.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1989