98.363, De 6.11.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.363, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto nº 81.085, de 20 de dezembro de 1977, que aprova o
Regulamento para o Serviço de Assistência Social da Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 81.085, de 20 de dezembro de 1977, que
aprovou o Regulamento para o Serviço de Assistência Social da
Marinha.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1989