98.364, De 7.11.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.364, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Altera os
incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de
1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos
2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de
1983,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do
Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, alterado pelo
Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989,
fica aumentado de 2 (dois) Generais-de-Exército e reduzido de 1
(um) General-de-Divisão Combatente, fazendo­se a correspondente
alteração no Quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo
legal.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 07
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989