98.365, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.365, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto nº 2.790, de 1998
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Dá nova redação
ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro
de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O item
VII do artigo 1º do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
..........................................................................................
.......................................................................................................
VII - designação
de oficiais e praças para missão de caráter eventual ou transitória
no exterior.
........................................................................................................"
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 07
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989