98.366, De 7.11.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.366, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera o artigo
6° do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - O
artigo 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB,
aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - O
Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco
milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de
ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta
e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de
propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência
Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento)
das Sociedades Seguradoras (acionistas "B") autorizadas a operar no
País."
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° -
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.11.1989