98.367, De 7.11.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia do Centro Técnico-Educacional
Superior do Oeste Paranaense.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.003355/85­77, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração
Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar, todas para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional,
a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste
Paranaense, mantido pela Associação Técnico-Educacional do Oeste
Paranaense, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do
Paraná.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989