98.368, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Marketing da Faculdade da Cidade, com
sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000891/86-05 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Marketing, a ser ministrado
pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da
Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989