98.370, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.370, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.858, de 24 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da
Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de NCz$ 664.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões,
oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), em favor de
diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no artigo 2º da Lei
nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.
Art. 3º - A
utilização dos créditos abertos neste Decreto, está condicionada ao
disposto no artigo 3º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de
1989.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 07
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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