98.371, De 7.11.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.371, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e
Entidades Supervisionadas, crédito adicional no valor de NCz$
112.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.854, de 24 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de NCz$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a
programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$
106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO II.
Art. 3º - Os
recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos
anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 3º da Lei nº
7.854, de 24 de outubro de 1989.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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